quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Net sugere que Anatel aceita preço absurdo da banda larga avulsa

Só pude ficar estupefato!

Recebi duas ligações seguidas da Net. Como sempre, ultimamente, gravamos. Recordando brevemente o caso, já fiz 3 postagens sobre a venda casada de banda “ladra”! Lembrei que o setor de internet, que deveria ser essencial e ainda não foi considerado assim, na Lei - grave omissão - é um oligopólio. Sem alternativa, o cliente é virtualmente obrigado a comprar os pacotes combo: internet+TV+telefone. Veja o caso da Net: R$129,90 na banda larga 10Mega avulsa + R$90,00 de instalação enquanto no combo os três serviços juntos custam, em média, R$128,85, instalação “grátis”! Um verdadeiro absurdo! Muito mais do que o valor cobrado na Europa, por exemplo, como citei o caso da Espanha.

O atendente da Net lembra que o preço é livre, no que ele está coberto de razão... Só não explica o contraste da situação comparando com compras comuns que se pode fazer! Vá a um shopping e compre uma calça, uma camisa e uma bermuda por R$200 pratas. Você acharia normal que só a camisa, a mesma camisa, custasse também o mesmo valor, R$200, somente por ser comprada sozinha? Estranho... Ou entre numa concessionária e compre três carros por R$200.000. Seria plausível que apenas um dos carros, sozinho, custasse também os mesmíssimos R$200.000? Um é 200 e três também são duzentos! Isto é tão incomum que destoa de qualquer prática corriqueira do mercado! Um paradoxo incompreensível! A não ser...

Oligopólio. Complacência. Conivência.

Agora voltemos à venda casada da banda larga. Telefonemas da Net são chatíssimos! Demoram, a empresa nunca admite responsabilidade por nada, por mais que você reclame, e os atendentes são treinados para não deixar você falar! Eles te interrompem toda vez que você tenta. Portanto, interrompa-os também, ou nem será ouvido... Perdi meia hora conversando. Editei, senão ninguém iria agüentar!

Ouça o primeiro. Destacam-se 3 pontos. O atendente tenta dizer que é “meu ponto de vista”, negando o que está escrito no site da Anatel, que, por sinal, eu houvera copiado para ele. Ele sugere que eu cobre o posicionamento da Anatel, e, interessantíssimo, diz que a Net “não tem interesse” em cobrar nenhum posicionamento, claro: para ela está ótimo! Agora, o mais importante: o atendente me propõe uma espécie de desafio! Ouça bem, aos 3’22’’: se eu ouvir da Anatel que o entendimento dela (Anatel) é o nosso (da Net, ou seja, que tá zuzo beim), eu ponho um ponto final nisto?” Ora, isto é chocante! Quer dizer que a Net sugere que a Anatel concorde que cobrar R$129,90 pela internet avulsa e R$128,85 por internet+TV+telefone é perfeitamente normal e, mais, perfeitamente legal! E ainda sugere que a agência irá me dizer exatamente isto para que eu ponha “um ponto final” nestas reclamações!


Só pude responder que, se realmente for assim, como ele diz, aí também será o caso de denunciarmos é nos jornais! De tão surpreso que eu fiquei!

Ainda estava atordoado quando o mesmo atendente me ligou, em seguida, pela segunda vez! Neste, pelo menos, ele foi muito mais breve. Compensa ouvir por menos de dois minutinhos... Veja que o funcionário lembra que a nota não engloba (estranhissimamente!) a Net. Mas, admite que a prática é “tecnicamente a mesma”. E, afirma que a própria Anatel “filtra” estas reclamações quanto a “onerosidade excessiva do preço” para que “não leve adiante” (contra a Net!).


Note a forma seletiva como a coisa é tratada! Na nota da agência há uma definição clara sobre "ônus excessivo", no item IV! Seria a "fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço"! No caso da Net, rede 10Mega custando mais do que R$59, preço fixo no combo! Somos obrigados a copiar outra vez a tal nota da Anatel, do ano passado. Porque o brasileiro lê e se informa pouco, ainda, infelizmente. Falo com base no que percebo em meus próprios alunos...

“Nota de esclarecimento
27 de Julho de 2010

O Superintendente de Serviços Privados Interino da Anatel adotou medidas acautelatórias em desfavor das empresas Brasil Telecom S/A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, Global Village Telecom Ltda., Telemar Norte Leste S/A e Telecomunicações de São Paulo S/A, determinando que sejam interrompidas práticas que impliquem: i) venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com outros Serviços de Telecomunicações, inclusive o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC); ii) condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação do STFC ou de outros Serviços de Telecomunicações, salvo promoções; iii) exigência de ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM, quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada; iv) uso do preço do SCM como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes.

Das empresas citadas acima, a Telecomunicações de São Paulo S/A não apresentou recurso. Atualmente, as demais cautelares encontram-se no Conselho Diretor para análise dos recursos apresentados.

Vale destacar que as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre, consoante o disposto no art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.”

Não é necessário ser especialista para identificar que a nota tipifica a venda casada de banda larga. Além disto, o preço da Net pela rede avulsa contraria toda a nota! Ela dá “vantagens” no combo (como não cobrar instalação!), exige “ônus excessivo” na rede avulsa (custa mais caro que o pacote inteiro!) e usa o preço abusivo para “recusar” o serviço em separado! Afinal, se for para pagar R$129,90 avulso, o cliente é obrigado a contratar o combo (tudo!) por R$128,85! Se quiser!

A fala do representante da Net lança suspeitas graves sobre a Anatel. Ou, então, podemos acreditar em duendes e achar que isto se deve ao mero acaso! Senão, vejamos.

1) Por que a Net não faz parte da nota se o próprio atendente, bem informado, admite que a prática é “tecnicamente a mesma”? Pergunta que não quer calar!

2) Por que tanta certeza do atendente de que a Anatel dará razão à Net? Afinal, embora para ele o “ônus não seja excessivo”, como argumentar quando se olha os preços? Como explicar que um produto sozinho custe um pouco mais caro do que ele mesmo e ainda mais dois produtos? A Net, por acaso, teria alguma influência sobre a Anatel? Sou forçado a fazer esta pergunta, dada a certeza com que o atendente coloca a questão. Mais grave...

3) Por que a Anatel “filtraria” este tipo de reclamação contra a Net, e, ao mesmo tempo, publicaria nota no site notificando “em desfavor” de outras operadoras? Uma das empresas, como se leu, nem recorre, tamanha a clareza da nota! A afirmação é suspeitíssima, ou todas as empresas não deveriam, a princípio, receber o mesmo tratamento?

Portanto, além das reclamações que já protocolei (508274 – 2011, 1274272 – 2011, 1275079 - 2011...), farei mais uma: 1289044 - 2011 .  Apresentando estas falas à própria Anatel para que ela mesma se explique. Afinal, todos nós ficamos muito curiosos para saber o que se passa.  A carta registrada que a agência me enviou não explica nada!

Somos contribuintes, aguardamos e merecemos as devidas explicações! Gostaríamos de estar parabenizando a agência pela imposição de uma norma que protege a todos nós, consumidores! Não tendo o trabalho de reclamar pelo seu reiterado e flagrante descumprimento!

3 comentários:

  1. Um bem ou serviço ter o preço mais elevado na forma "avulsa" do que quando incluído num pacote só se justificaria caso os custos de produção/distribuição desse bem ou serviço fossem maiores do que quando ofertado individualmente.

    Não tenho conhecimento para afirmar se no caso da Banda Larga/Telefonia/TV por assinatura isso acontece. Todavia, fica muito estranho aceitar, por exemplo, que a topologia destinada ao acesso à internet seja exatamente a mesma utilizada para a TV e telefone, sem que nenhum custo extra de funcionamento seja evidente para o consumidor. Se esses custos de fato existem para a empresa ofertante, ela não costuma divulgar. E quando questionada, como você bem o fez, a resposta é sempre evasiva, não raro absurda.

    Na prática, qualquer cidadão se depara com o seguinte: "Puxa, é o mesmo cabo que serve para a internet, tv e telefone. Por que eu tenho que pagar mais pela internet, se eu optar por não ter os outros dois?"

    A verdade é que o segmento de telecomunicações, apesar de ser aberto à iniciativa privada e, em tese, ser deixado ao mercado, é um setor que padece de regulamentação excessiva. Não é qualquer um que pode se oferecer para ofertar serviços. Quem consegue, é porque pode; geralmente, poucos e grandes grupos empresariais com capital para isso. Aí, por serem poucos, acabam agindo da maneira que lhes é mais vantajosa. O caso que você apresentou em seu texto deixa isso bem claro. Ora, chamar este cenário de livre mercado é zombar da cara do consumidor. Apenas cinco ou seis operadoras? Deveria é haver dezenas, centenas delas se matando para conquistar os clientes, oferecendo serviços atraentes, de custos acessíveis. Infelizmente, porém, estamos no Brasil. É triste ter que usar isso como desculpa. Mas é a realidade.

    Assim sendo, só resta deixar a quem passar por aqui a seguinte questão: existe alguma opção em serviços de internet banda larga hoje, neste país, para alguém que deseja não ser vítima desta situação incômoda?

    Somente trocando informações e prestigiando os empreendedores que realmente merecem nosso respeito é que a situação poderá mudar.

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  2. a falta de concorrência e a privatização dos setores de comunicação causam problemas aos usuários deixandos sem alternativas .

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  3. Parabéns pelo esforço! Merece reconhecimento!

    Rafael

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