A chamada “venda casada” é crime. Prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É equivalente a obrigar o consumidor a comprar um outro produto ou serviço que não quer para que possa ter o direito de adquirir um produto ou serviço que deseje, ou precise.
No caso das telecomunicações, particularmente da chamada banda larga (“ladra”!), internet de “alta” velocidade, já foi inclusive proibida pela Anatel, e demorou muito! Só em 27/07/10, ano passado! Quando vem sendo praticada há anos no Brasil! Se não teve paciência de ler o link, leia o texto original, abaixo.
“O Superintendente de Serviços Privados Interino da Anatel adotou medidas acautelatórias em desfavor das empresas Brasil Telecom S/A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, Global Village Telecom Ltda., Telemar Norte Leste S/A e Telecomunicações de São Paulo S/A, determinando que sejam interrompidas práticas que impliquem: i) venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com outros Serviços de Telecomunicações, inclusive o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC); ii) condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação do STFC ou de outros Serviços de Telecomunicações, salvo promoções; iii) exigência de ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM, quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada; iv) uso do preço do SCM como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes.”
Resumindo, o que se deduz da leitura: a venda casada de “banda ladra” está expressamente proibida! Aliás, é um vexame a Anatel reafirmar o que já consta do CDC! É proibido cobrar um preço separado maior do que nos chamados “pacotes combo”: conjunto de serviços como internet, tv e telefone.
A nota da Anatel deixa uma brecha perigosa: “exceto promoções”. Afinal, as empresas sempre vão alegar que se trata de “promoção”! Se é que alguém em sã consciência considere “promoção” um serviço de mais de R$200 pratas, e por mês! É muito mais caro que as contas de água ou luz da minha casa!
Porém, e juntamente com a não menos abusiva “fidelidade”, não é que a venda casada, CRIME, continua sendo praticada abertamente? Ilustrando...
Net: R$59,90 no “combo” e R$99,90 avulsa, a internet de 5M de velocidade. Veja cópias do site.
GVT: promete 5M a R$49,90, entrega a R$129,90!
O caso da Oi é o mais escandaloso! Talvez por isto nem esteja no site! Tive de ligar para saber que “avulsa”, a banda ladra de 5M custa mais de R$140 pratas! A empresa chega ao cúmulo do abuso de se recusar a informar sobre a disponibilidade do serviço caso você não tenha um "Oi fixo (oi, lixo!)" instalado! E, como de costume, o péssimo atendimento dos “call centers”, outros que mereceram lei específica e continuam uma bosta! No site, a Oi oferece 5M a R$59,90, como a Net.
Enfim... Desde que foram privatizadas, na privataria de FHC, as telecomunicações brasileiras se tornaram das mais caras e ineficientes do mundo! E os tucanos ainda vivem repetindo, como se fosse um grande feito, a popularização do celular pra galera! Fosse hoje ainda serviço público, teríamos uma qualidade melhor e um preço muito menor! Não conheço um caso de país em que privatizar abaixou preço de qualquer coisa, que seja!
Mas, também devemos exigir o fim da inépcia total da Anatel, que não faz cumprir sequer o que ela mesma decide! E, claro, a imediata ação do Governo, em todas as esferas, de todas as formas! Afinal, ao não agir, o que ocorre é que nós, cidadãos, contribuintes e pagantes, estamos sendo roubados (e o roubo é grande) mensalmente pelas teles.
Para piorar, nem o lucro delas, as teles, fica aqui: FHC exportou o lucro deste roubo!
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